DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento (Lei nº 14.133/2021, art. 75, IV, c)
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ATENÇÃO |
Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. |
Conforme disposto na Mensagem SIAFI 2024/3941933 - PRAZO FINAL DE EMPENHO - CAPES, o prazo limite de empenho do orçamento descentralizado no exercício de 2024 é 22/11/2024. |
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1) Instrução do processo |
• O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol). |
• Não devem ser inseridos documentos compactados, mas em pdf, a fim de facilitar a sua análise por todos os servidores envolvidos nos procedimentos pertinentes às contratações e também a sua consulta pública. |
1.1) Abertura do processo |
1.1.1) Termo de Abertura de Processo (Lei nº 9.784/99, art. 6º) |
1.2) Planejamento |
1.2.1) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017) |
1.2.2) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) |
1.2.3) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) |
1.2.4) Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º) |
1.3) Autorizações |
1.3.1) Correspondência do requerente ao Coordenador do Programa contendo a solicitação de autorização para aquisição do material ou contratação do serviço e a respetiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário) |
1.3.2) Correspondência contendo solicitação de autorização ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e a respectiva autorização (se os recursos forem provenientes da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa) (Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário) |
1.3.3) Autorização do Chefe do Departamento (se os recursos forem provenientes da Â鶹ÊÓƵ) |
1.4) Informações |
1.4.1) Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da PROJU) |
1.4.2) Documento da Capes ou outra instituição de fomento à pesquisa informando aos programas o valor do recurso disponibilizado (se for o caso) Lei nº 14.133/2021, art. 72, IV) |
1.4.3) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224) |
1.4.4) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta(Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário) |
1.5) Projeto |
1.5.1) Cópia do projeto de pesquisa, contendo os itens ou serviços a serem adquiridos (destacar os itens/serviços solicitados) (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LV) |
1.5.2) Aprovação do projeto de pesquisa (Regimento Geral da Â鶹ÊÓƵ, art. 40, inciso III; Resolução nº 17/2020/Â鶹ÊÓƵ/CONSU, art. 8º, inciso VII, e art. 16, inciso I) |
1.5.3) (Acórdão TCU nº 3.083/2020 - Plenário) |
1.6) Parecer técnico |
1.6.1) Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, III e VI) |
1.7) Para dispensa de licitação (quando há mais de um fornecedor/executante) | |
1.7.1) |
1.7.1.1) Relatório completo emitido através da ferramenta de pesquisa de preços do sistema Compras.gov.br, contendo os orçamentos obtidos e a nota técnica (se ocorrer “Erro ao carregar o relatório”, basta excluir a nota técnica, a qual deverá ser incluída separadamente no processo) |
1.7.1.2) Nota técnica (se ocorrer “erro ao carregar o relatório”) | |
1.7.1.3) Orçamentos obtidos por meio de pesquisa(s) em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal ou sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso) | |
1.7.1.4) Orçamentos obtidos diretamente com fornecedores que foram inseridos na ferramenta de pesquisa de preços (quando for o caso) | |
1.7.1.5) Cópias dos e-mails através dos quais os orçamentos obtidos diretamente com fornecedores foram encaminhados para a Â鶹ÊÓƵ (quando for caso) | |
1.7.1.6) Mapa Comparativo de Preços | |
No caso de dispensa de licitação com valor total no limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 será adotado o procedimento de Dispensa Eletrônica, em conssonância com o art. 4º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 ⇒ Saiba mais
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1.8) Para inexigibilidade de licitação (quando há inviabilidade de competição) |
1.8.1) (Lei nº 14.133/2021, art. 74, I e § 1º) |
1.8.2) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II) |
1.8.3) (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII) |
1.8.4) Habilitação brasileira OU habilitação estrangeira (Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e VI art. 67, VI, art. 68, VI, e art. 72, V e art. 155, V) |
1.9) Para importação |
Caso se trate de importação, além dos documentos indicados neste manual, deverá ser providenciada a inclusão dos documentos referentes aos itens 1.7 a 1.10 do e a substituição da proposta comercial pela Proforma Invoice (item 1.6 do referido manual). |
1.10) Caso a dispensa eletrônica fique deserta ou fracassada | ||
Considerando o que dispõe o art. 22, inciso III e parágrafo único da IN SEGES/ME nº 67/2021, se a dispensa eletrônica ficar deserta ou fracassada, a Â鶹ÊÓƵ poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Neste caso, o SECOL encaminhará o processo para o requisitante para inclua nele a documentação necessária para a realização de dispensa de licitação sem disputa. ► Lista dos documentos |
2) Embasamento legal da contratação |
Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. |
3) Recomendações |
Consulte as recomendações para instrução do processo. |
4) Fluxograma do processo |
Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o . |
5) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
6) Consultas |
As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública |
Última atualização: 06/11/2024